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Juiz disciplina horário noturno para crianças e adolescentes de Independência no Ceará.



Juiz disciplina horário noturno para crianças e adolescentes de Independência no Ceará.
 A iniciativa, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi determinada por meio de Portaria.
Por: Roberto Nascimento
O juiz César Morel Alcântara instituiu o toque de acolher na Comarca de Independência e disciplinou o horário de permanência de crianças e adolescentes no período noturno. A iniciativa, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi determinada por meio da Portaria nº 09/2011, em vigor desde o dia 13 deste mês.
De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos estão proibidas de permanecer depois das 20h30 nas ruas, locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas promocionais, shows e boates, além de lan houses e desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. Adolescentes entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas e os que têm de 16 a 18 anos incompletos, até as 23h.
Haverá meia hora de tolerância às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A medida não se aplica aos que estiverem em evidente atividade escolar, religiosa ou esportiva. Menores que estiverem alcoolizados em festas serão retirados por agentes de proteção e entregues aos pais ou responsáveis. Já os proprietários de estabelecimentos que disponham de sinuca, de casas de jogos e afins deverão impedir o acesso dos adolescentes, sob pena de pagar multa de um a cinco salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 15 dias.
O juiz César Morel Alcântara justificou a medida ao constatar que a maioria dos atos infracionais ocorre à noite, envolvendo adolescentes quando estão sob o efeito do álcool e de outras substâncias entorpecentes. Além disso, o juiz informou que a determinação atende também à solicitação feita por diretores das escolas do município, durante as visitas do projeto “Judiciário na Escola”.
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